CÓDIGO DE ÉTICA CREDI GAROTO

1. APRESENTAÇÃO 


O presente código de ética e de conduta profissional estabelece padrões de comportamento e de valores que devem ser seguidos, os quais estão pautados nas normas legais, éticas, morais e nos bons costumes. 
As normas e princípios estabelecidos neste código deverão ser obedecidos e cumpridos por todos os colaboradores da Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos empregados de Chocolates Garoto Ltda. CREDI-GAROTO, pelos gestores, diretores, membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, pelos estagiários, bem como pelos empregados de empresas terceirizadas que prestem serviços à CREDI-GAROTO.
A importância desse documento está em conscientizar, esclarecer e divulgar os princípios e valores éticos da CREDI-GAROTO, para que o corpo funcional desse Sistema possa exercer com dignidade e honradez as ações profissionais que lhes competem.
Eventuais transgressões a este código serão objeto de avaliação pelo Conselho de Administração, que tomará as providências cabíveis e, se for o caso, aplicar as sanções devidas, de acordo com o Estatuto Social, a legislação e as normas aplicáveis.


2. DA ÉTICA

2.1 Conceito

Alguns conceitos sobre ética são essenciais para se estabelecer normas de conduta profissional. Entre esses conceitos destacam-se:

I. Etimológico: a palavra ética vem do grego éthos e significa, analogamente, modo de ser ou caráter, como forma de vida adquirida ou conquistada pelo homem. O homem aparece no centro da política, da ciência, da arte e da moral.

II. Dicionário Houaiss: parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.

III. Dicionário Michaelis Ética: conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão; parte da filosofia social, que indica as normas a que devem ajustar-se as relações ente os diversos membros da sociedade.


2.2 Virtudes e Principais Vícios

A virtude é condição basilar da conduta ética, ou seja, o princípio sem o qual a ética não se pode conceber.
Dessa forma, as condutas profissionais da CREDI GAROTO devem ser lastreadas pelas seguintes virtudes:

I. Honestidade: probidade, honradez, decência e respeito nos relacionamentos pessoais e para com os bens de terceiros;

II. Zelo: zelo, preocupação, diligência e empenho com as tarefas assumidas;

III. Sigilo: discrição com conhecimento de informações corporativas;

IV. Competência: dedicação e capacitação constante para o cargo exercido;

V. Prudência: cautela, precaução, ponderação e sensatez nos julgamentos e decisões; 

VI. Humildade; conhecimento das próprias limitações, modéstia e simplicidade;

VII. Imparcialidade; equidade e isenção nas avaliações e julgamentos;

VIII. Justiça: atitude em conformidade com o que é direito e justo;

IX. Fortaleza: firmeza e responsabilidade frente aos perigos inerentes à própria existência, bem como às adversidades e desventuras; e

X. Temperança: moderação, comedimento, sobriedade e parcimônia nas atitudes.

Atrelados às virtudes, existem vícios que representam ações ou sentimentos contrários que devem ser evitados, entre eles:

I. A avareza;

II. A gula;

III. A luxúria;

IV. A inveja;

V. A preguiça; 

VI. A ira; e

VII. Orgulho.


3. DO COMPORTAMENTO ÉTICO

3.1 Pontos a serem observados

Guiados pelo espírito ético e pelas virtudes, série de normas são enumeradas neste capítulo, que conduzem o corpo funcional da CREDI-GAROTO à aquisição de hábitos adequados e à formação de um bom caráter, incluindo deveres e direitos que cada profissional deve cumprir para que se possa viver harmonicamente com seus pares.O corpo funcional da CREDI GAROTO, ainda se compromete a observar, no mínimo, os seguintes comportamentos éticos: 

I. Exercer as funções de forma honrada e com caráter íntegro;

II. Agir, sempre, como se estivesse administrando negócios pessoais;

III. Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da entidade;

IV. Manter sigilo sobre negócios e operações da entidade;

V. Comportar-se de forma que as atitudes reflitam integridade pessoal e profissional; 

VI. Agir de forma que não haja risco para a própria segurança financeira e patrimonial e nem da entidade;

VII. Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os interesses próprios e o da entidade;

VIII. Avaliar situações que não sejam aceitáveis no ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos perceptíveis à entidade;

IX. Evitar relações comerciais com empresas em que tenha – ou pessoas de relacionamento familiar ou pessoal – interesse ou participação, direta ou indireta; 

X. Evitar relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;

XI. Evitar inadimplência pessoal;

XII. Não usar cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da entidade para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;

XIII. Não aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal, que resultem de relacionamentos com a entidade e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;

XIV. Evitar qualquer atitude que discrimine pessoas, em contatos particulares ou profissionais, em função de cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou capacidade física;

XV. Evitar a contratação ou indicar a contratação de parentes ou levar outras pessoas a indicá-los;

XVI. Não usar quaisquer recursos físicos ou financeiros da entidade, para fins particulares;

XVII. Não usar para fins particulares, ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, conhecimentos e outras informações de propriedade da entidade ou por ela desenvolvidas ou obtidas;

XVIII. Não se manifestar em nome da entidade quando não autorizado ou habilitado para tal;

XIX. Não dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal;

XX. Não usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;

XXI. Não permitir que decisões afetem a carreira profissional de subordinados, baseadas apenas no relacionamento pessoal;

XXII. Ser, sempre, honesto e íntegro em todos os contados com Cooperados;

XXIII. Abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de Cooperados;

XXIV. Evitar comentários de natureza política;


4. DA CONDUTA PROFISSIONAL

4.1 Exemplos de condutas de relacionamento

O corpo funcional da CREDI GAROTO se compromete, ainda, a observar as condutas pessoais mais praticadas nos relacionamentos institucionais, conforme apresentado abaixo, bem como obedecer às principais regras de conduta profissional apresentadas a seguir:

I. Reconhecer honestamente os erros cometidos, corrigindo e evitando-os no futuro;

II. Questionar atitudes e orientações contrárias aos princípios e aos valores da entidade;

III. Apresentar críticas construtivas e sugestões para aprimorar a qualidade dos processos de trabalhos;

IV. Buscar soluções que atendam aos interesses da entidade;

V. Manter cortesia e eficiência nos relacionamentos;

VI. Transmitir informações claras, precisas e transparentes;

VII. Apresentar respostas, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo esperado;

VIII. Comunicar-se de forma precisa, transparente e oportuna;

IX. Guardar sigilo de informações relevantes;

X. Colaborar para que haja respeito e que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da entidade e a busca por resultados;

XI. Dar exemplo, ao gerir pessoas, sendo modelo de conduta para a equipe;

XII. Reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às Oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada profissional;

XIII. Defender os interesses da entidade, com confiança nos padrões de atuação;

XIV. Observar os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e às normas vigentes;

XV. Basear-se em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da entidade na escolha e contratação de fornecedores;

XVI. Evitar negócios com fornecedores de reputação duvidosa;

XVII. Competir lealmente com entidades do gênero de outros Sistemas;

XVIII. Evitar comentários que possam se transformar em boatos e afetar a imagem dos concorrentes.


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