1. APRESENTAÇÃO
O presente código de ética e de conduta profissional estabelece padrões de comportamento e de valores que devem ser seguidos, os quais estão pautados nas normas legais, éticas, morais e nos bons costumes.
As normas e princípios estabelecidos neste código deverão ser obedecidos e cumpridos por todos os colaboradores da Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos empregados de Chocolates Garoto Ltda. CREDI-GAROTO, pelos gestores, diretores, membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, pelos estagiários, bem como pelos empregados de empresas terceirizadas que prestem serviços à CREDI-GAROTO.
A importância desse documento está em conscientizar, esclarecer e divulgar os princípios e valores éticos da CREDI-GAROTO, para que o corpo funcional desse Sistema possa exercer com dignidade e honradez as ações profissionais que lhes competem.
Eventuais transgressões a este código serão objeto de avaliação pelo Conselho de Administração, que tomará as providências cabíveis e, se for o caso, aplicar as sanções devidas, de acordo com o Estatuto Social, a legislação e as normas aplicáveis.
2. DA ÉTICA
2.1 Conceito
Alguns conceitos sobre ética são essenciais para se estabelecer normas de conduta profissional. Entre esses conceitos destacam-se:
I. Etimológico: a palavra ética vem do grego éthos e significa, analogamente, modo de ser ou caráter, como forma de vida adquirida ou conquistada pelo homem. O homem aparece no centro da política, da ciência, da arte e da moral.
II. Dicionário Houaiss: parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.
III. Dicionário Michaelis Ética: conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão; parte da filosofia social, que indica as normas a que devem ajustar-se as relações ente os diversos membros da sociedade.
2.2 Virtudes e Principais Vícios
A virtude é condição basilar da conduta ética, ou seja, o princípio sem o qual a ética não se pode conceber.
Dessa forma, as condutas profissionais da CREDI GAROTO devem ser lastreadas pelas seguintes virtudes:
I. Honestidade: probidade, honradez, decência e respeito nos relacionamentos pessoais e para com os bens de terceiros;
II. Zelo: zelo, preocupação, diligência e empenho com as tarefas assumidas;
III. Sigilo: discrição com conhecimento de informações corporativas;
IV. Competência: dedicação e capacitação constante para o cargo exercido;
V. Prudência: cautela, precaução, ponderação e sensatez nos julgamentos e decisões;
VI. Humildade; conhecimento das próprias limitações, modéstia e simplicidade;
VII. Imparcialidade; equidade e isenção nas avaliações e julgamentos;
VIII. Justiça: atitude em conformidade com o que é direito e justo;
IX. Fortaleza: firmeza e responsabilidade frente aos perigos inerentes à própria existência, bem como às adversidades e desventuras; e
X. Temperança: moderação, comedimento, sobriedade e parcimônia nas atitudes.
Atrelados às virtudes, existem vícios que representam ações ou sentimentos contrários que devem ser evitados, entre eles:
I. A avareza;
II. A gula;
III. A luxúria;
IV. A inveja;
V. A preguiça;
VI. A ira; e
VII. Orgulho.
3. DO COMPORTAMENTO ÉTICO
3.1 Pontos a serem observados
Guiados pelo espírito ético e pelas virtudes, série de normas são enumeradas neste capítulo, que conduzem o corpo funcional da CREDI-GAROTO à aquisição de hábitos adequados e à formação de um bom caráter, incluindo deveres e direitos que cada profissional deve cumprir para que se possa viver harmonicamente com seus pares.O corpo funcional da CREDI GAROTO, ainda se compromete a observar, no mínimo, os seguintes comportamentos éticos:
I. Exercer as funções de forma honrada e com caráter íntegro;
II. Agir, sempre, como se estivesse administrando negócios pessoais;
III. Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da entidade;
IV. Manter sigilo sobre negócios e operações da entidade;
V. Comportar-se de forma que as atitudes reflitam integridade pessoal e profissional;
VI. Agir de forma que não haja risco para a própria segurança financeira e patrimonial e nem da entidade;
VII. Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os interesses próprios e o da entidade;
VIII. Avaliar situações que não sejam aceitáveis no ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos perceptíveis à entidade;
IX. Evitar relações comerciais com empresas em que tenha – ou pessoas de relacionamento familiar ou pessoal – interesse ou participação, direta ou indireta;
X. Evitar relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;
XI. Evitar inadimplência pessoal;
XII. Não usar cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da entidade para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
XIII. Não aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal, que resultem de relacionamentos com a entidade e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;
XIV. Evitar qualquer atitude que discrimine pessoas, em contatos particulares ou profissionais, em função de cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou capacidade física;
XV. Evitar a contratação ou indicar a contratação de parentes ou levar outras pessoas a indicá-los;
XVI. Não usar quaisquer recursos físicos ou financeiros da entidade, para fins particulares;
XVII. Não usar para fins particulares, ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, conhecimentos e outras informações de propriedade da entidade ou por ela desenvolvidas ou obtidas;
XVIII. Não se manifestar em nome da entidade quando não autorizado ou habilitado para tal;
XIX. Não dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal;
XX. Não usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
XXI. Não permitir que decisões afetem a carreira profissional de subordinados, baseadas apenas no relacionamento pessoal;
XXII. Ser, sempre, honesto e íntegro em todos os contados com Cooperados;
XXIII. Abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de Cooperados;
XXIV. Evitar comentários de natureza política;
4. DA CONDUTA PROFISSIONAL
4.1 Exemplos de condutas de relacionamento
O corpo funcional da CREDI GAROTO se compromete, ainda, a observar as condutas pessoais mais praticadas nos relacionamentos institucionais, conforme apresentado abaixo, bem como obedecer às principais regras de conduta profissional apresentadas a seguir:
I. Reconhecer honestamente os erros cometidos, corrigindo e evitando-os no futuro;
II. Questionar atitudes e orientações contrárias aos princípios e aos valores da entidade;
III. Apresentar críticas construtivas e sugestões para aprimorar a qualidade dos processos de trabalhos;
IV. Buscar soluções que atendam aos interesses da entidade;
V. Manter cortesia e eficiência nos relacionamentos;
VI. Transmitir informações claras, precisas e transparentes;
VII. Apresentar respostas, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo esperado;
VIII. Comunicar-se de forma precisa, transparente e oportuna;
IX. Guardar sigilo de informações relevantes;
X. Colaborar para que haja respeito e que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da entidade e a busca por resultados;
XI. Dar exemplo, ao gerir pessoas, sendo modelo de conduta para a equipe;
XII. Reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às Oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada profissional;
XIII. Defender os interesses da entidade, com confiança nos padrões de atuação;
XIV. Observar os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e às normas vigentes;
XV. Basear-se em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da entidade na escolha e contratação de fornecedores;
XVI. Evitar negócios com fornecedores de reputação duvidosa;
XVII. Competir lealmente com entidades do gênero de outros Sistemas;
XVIII. Evitar comentários que possam se transformar em boatos e afetar a imagem dos concorrentes.