Repensando as estratégias para devolução do Capital Social, por Ricardo Coelho

É gratificante quando temos em nossas vidas pessoas que graciosamente nos ensinam coisas relevantes e que internalizamos para uso em nosso cotidiano. Lembro que uma tia, ao me explicar uma compra de um bem de valor que há muito desejava e para a qual havia feito muito estudo e pesquisa, me disse simplesmente: “se é bom, é caro uma vez só”. Na época não entendi a grandeza desse significado, mas hoje vejo como é importante investirmos tempo e recursos em coisas que julgamos boas, nos afastando daquelas, digamos, baratas ou “em promoção”.

Nesse contexto, podemos afirmar que a solução cooperativista de crédito que ofertamos a nossos sócios é muito boa, e não necessariamente precisa ter o exato significado do que seja caro, mas, por ser algo muito bom o que ofertamos a nossos sócios, precisa ter um custo razoável, mesmo que esse lhe seja exigido de forma indireta. Falo isso para entrar em um tema complexo que é a forma pela qual devolvemos o Capital Social a nossos sócios, já que, em conceito, esses recursos foram por eles aportados na Singular com a promessa de valorizá-los e retirá-los em um prazo certo.

As Singulares crescem e precisam cada vez mais de um bom Patrimônio para fazer frente aos desafios comerciais, e o Capital Social ainda será, por um bom tempo um enorme pilar para suportar esse desafio. Contudo, com o crescimento das Singulares e o passar dos anos, aproxima-se a prometida devolução de Capital Social para muitos dos sócios mais antigos, os quais tendem a ser os que possuem os maiores volumes. Portanto, caso eles exerçam esse direito, muitas Singulares poderão efetivamente conviver com o desenquadramento quanto à liquidez e falta de robustez patrimonial para continuar a crescer e se perpetuar.

Histórico: Ocorre que há 15, 20 ou 25 anos, tão logo a Singular foi fundada e gerou seu primeiro estatuto, diante de tantos desafios originais, é pouco provável que tivesse sucesso no aporte de Capital Social se informasse a seus primeiros sócios que esses valores só seriam devolvidos em um prazo muito elástico para aquele cenário, como 20 anos ou mais. Portanto, é comum nos estatutos encontrarmos a devolução do Capital Social definida para 10, 15 ou raramente 20 anos de associação. De tal modo, passado mais de uma década, vê-se que o tema precisa ser colocado à mesa e redesenhado conforme o novo cenário comercial da Singular e suas pretensões de pujança. Assim, de forma apenas sugestiva, desenhamos as duas propostas abaixo, a fim de que isso eventualmente possa eventualmente ajudá-lo como guia em suas argumentações, quando da discussão desse tema em sua Singular. Esse tópico tende a ser espinhoso, mas quanto antes for redefinido, melhor para a sua Singular e para o modelo de negócio. Além do que, ele deve já ser repensado, pois, guardadas as devidas proporções, é possível ver-se nele a mesma complexidade da reforma previdenciária que, há algumas décadas, definiu parâmetros que pareciam ser coerentes mas que hoje explicitam carência de revisões, para que se alinhem a um cenário que se projeta para as próximas décadas.

Estratégia para devolução de Capital Social para PF: Hoje, a grande maioria de nossos associados são Pessoas Físicas, salvo algumas Singulares notadamente de empresários. Portanto, precisamos ter algo mais estruturado e de simples compreensão para ser apresentado aos nossos sócios quanto à estratégia de devolução de Capital Social, visando manter os benefícios e a perenidade da instituição. Abaixo trazemos uma macro sugestão para que possamos apresentar a nossos pares e propor sua aprovação à Assembleia, com o discurso da urgência, da mudança de cenários e da estratégia de nossa longevidade.

Vê-se que a tabela acima resume a proposta de devolução de Capital Social dos sócios Pessoa Física, sem negá-la, permitindo, assim, trazer aos novos tempos a relevância desse item para a perenidade da Singular. Abaixo, alguns temas perseguidos para que essa proposta tenha uma inicial coerência:
• A atenção ao tempo de associação que demonstra os benefícios e as contribuições dos sócios;
• A longevidade natural alcançada pela nossa população e os limites de sua idade empreendedora;
• O cuidado com um robusto Patrimônio para os projetos de expansão da Instituição;
• Atenção com a manutenção dos benefícios do modelo de negócio aos nossos sócios e à sociedade;
• A manutenção da cota mínima estatutária ou algo mais estruturado como o “Capital Social Estratégico”, visto no artigo: “Resgatando a essência do Capital Social Mínimo Ideal por Sócio”;
• A proposta nesse artigo considera que o sócio irá se manter associado.

Estratégia para devolução de Capital Social para PJ: Observa-se que muitas Singulares já atuam com clientes empresariais sem que haja no estatuto uma menção de como ocorrerá a devolução do seu Capital Social. Sabemos que os empresários e suas empresas são muito mais complexos e instáveis do que as tradicionais Pessoas Físicas, e que foram constituídos para serem eficazes e gerirem seus recursos de forma racional. Assim sendo, para eles, o Capital Social integralizado na Singular não tem necessariamente a visão tão colaborativa que encontramos nas Pessoas Físicas, portanto, devemos ser coerentes com nossas exposições de motivos ao definir a devolução eventual desse seu Capital Social. Naturalmente essa devolução irá variar de acordo com as especificidades de cada Singular, mas tomamos a liberdade de sugerir, na planilha abaixo, um eventual ponto de partida para a revisão desse tema em seu estatuto.

Importante: Além de definir como serão os novos modelos de saque de Capital Social, mantendo as liberações dos valores para sócios com doenças terminais etc., é importante refletir/prever sobre:

  • Como serão realizados os saques dos residuais do Capital Social, em tempo futuro, daqueles que resgataram menos de 100% do Capital, já que o saldo naturalmente será acrescido de novos aportes e/ou ganhos nos juros ao Capital e/ou Sobras?
  • O fato de que, mesmo aqueles sócios que resgataram quase todo o Capital Social (100*), deixando o capital mínimo (ou Capital Social Estratégico), naturalmente voltam a fazer novos aportes ou receber créditos em seu Capital Social oriundos dos juros ao Capital e/ou Sobras. Esses novos aportes fazem com que o saldo fique acima do patamar mínimo estatutário (ou Capital Social Estratégico), e podem vir a ser reivindicados. Portanto, essa situação deve estar prevista no estatuto, onde deve definir a forma de seu saque. Sugerimos que somente poderão pedir uma nova antecipação de Capital ao final da última parcela do plano aderido, visando que possam optar por planos mais robustos se aguardarem mais alguns anos para pedir sua parcela de Capital Social.

Para pensarmos: Como diferencial para que possamos ter um ainda menor impacto no patrimônio da Singular, seria prudente deixar claro no estatuto que o início do computo do prazo para o pagamento da primeira parcela do resgate do Capital Social dar-se-á após o Banco Central homologar a Ata da Assembleia. O que efetivamente é um ato legal, mas ao mesmo tempo posterga em alguns meses o início do desencaixe do Capital Social por parte da Singular.

OBS: Em novo artigo enviaremos sugestões para definirmos a devolução estatuária de Capital para sócios que saem antes de terem atingido os parâmetros mínimos de idade e tempo de associação. Esses sócios são numerosos e nos demandam extrema atenção na gestão de todos seus impactos.

Reflexões finais: Revisando o ensinamento de minha tia que, após muito pensar decide por agir com base no entendimento de que: “se é bom, é caro uma vez só”, penso que nossos líderes deveriam ponderar a hipótese de decidir a agir de forma mais assertiva frente a melhorias estatutárias que tratam do resgate do Capital Social.
Esse tema é delicado e tende a ser naturalmente postergado, mas, se desejamos a perenidade de nossa instituição, é mister que o tratemos com firmeza e, na medida do possível, possamos atender aos interesses de todos os envolvidos.

Estão abertas as inscrições para o 6º Fórum Nacional de Líderes do Cooperativismo de Crédito, a ser realizado nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2019 em Foz do Iguaçu. Mais informações: www.ricardocoelhoconsult.com.br.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.
Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento Comercial para Instituições Financeiras
www.ricardocoelhoconsult.com.br 41-3569-0466 Postado 03/12/2018


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