“A Cooperativa não tem Sócios…
… são os Sócios que tem a Cooperativa”
Leonardo Boesche
Cooperativa Financeira (ou de Crédito) é uma instituição financeira organizada sob forma de sociedade cooperativa, mantida pelos próprios sócios, que exercem ao mesmo tempo o papel de donos e usuários.
Enquanto DONO, o sócio participa das decisões que são tomadas em assembleia, onde ele elege pessoas para administrar a cooperativa em seu nome. Enquanto USUÁRIO ele utiliza os produtos e serviços que a cooperativa disponibiliza aos sócios (empréstimos, aplicações, depósitos, seguros, consórcios e outros).
Em uma Cooperativa todas as movimentações financeiras feitas pelos associados são revertidas em seu benefício através de preços competitivos e da participação na distribuição das sobras. Além disto, os recursos aplicados na cooperativa ficam na própria comunidade, o que contribui para o desenvolvimento das localidades onde está inserida.
As cooperativas não visam lucros e por isto o resultado alcançado (sobras) é repartido entre os sócios, de acordo com a respectiva participação nas operações e movimentações.
Em muitos países do mundo, as Instituições Financeiras Cooperativas figuram entre as principais instituições financeiras do país.
É na França que vemos a maior expressão do cooperativismo financeiro do mundo. Neste país 60% dos recursos financeiros são movimentados pelas instituições financeiras cooperativas lá existentes. O francês Credit Agricole, maior banco cooperativo do mundo figura na lista dos 50 maiores bancos mundiais quando levado em conta o volume de ativos administrados.
Já na Alemanha o cooperativismo financeiro administra cerca de 25% dos ativos financeiros.
No Brasil, as cerca de 1.100 cooperativas existentes, administram ativos em torno mais de R$ 200 bilhões, oriundos de 7,5 milhões de associados. Somadas, as cooperativas ocupam a 6ª posição entre as maiores instituições financeiras do país.
No Brasil as cooperativas financeiras são equiparadas às instituições financeiras (Lei 4.595/64) e seu funcionamento é autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar 130/2009. Da mesma forma que nos bancos, os administradores das cooperativas financeiras estão expostos a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492) caso incorram em Má Gestão ou Gestão Temerária de Instituição Financeira.
Ao se unirem em centrais e confederações, as cooperativas obtêm ganhos de escala e de complementaridade, o que melhora a viabilidade econômica delas. Os principais sistemas cooperativos que operam no Brasil são SICREDI, SICOOB, UNICRED, CONFESOL e CECRED, mas existem também Cooperativas Independentes (solteiras) não ligadas a uma Confederação, Central ou a um sistema.
Conheça neste Portal mais informações sobre o Cooperativismo Financeiro no Brasil e no Mundo.